Novas regras do processo de deliberação da agência inclui a realização de reuniões públicas da Diretoria Colegiada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (10/2) a Port. 136/2011, que dispõe sobre o funcionamento e a ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As definições são resultado da discussão dos diretores da Anvisa, a partir de proposta formulada por Grupo de Trabalho.
O processo de elaboração
O GT DICOL, como era chamado, foi instituído em maio de 2010 pela Portaria 599. Sua finalidade foi elaborar proposta de normas complementares relativas aos procedimentos para o funcionamento, a ordem dos trabalhos e os processos decisórios da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Participaram da formulação da proposta no GT:
· José Carlos Esteves Francisco e Joana D’arc Carballo Freijo, do Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP);
· Maxiliano D’Avila Candido de Souza e Rosane de Faria Pereira, da Procuradoria Jurídica da Anvisa (PROCR);
· Adriana Pinto Rodrigues e Fabiano Ferreira de Araújo, da Assessoria de Planejamento (APLAN);
· Adilson Batista Bezerra e Ricardo Ramos Sampaio, da Assessoria de Segurança Institucional (ASEGI).
O GT foi coordenado por Pedro Ivo Sebba Ramalho e Gustavo Henrique Trindade da Silva, na qualidade de representantes titulares do Gabinete do Diretor-Presidente. O chefe da Coordenação de Assuntos Parlamentares da Anvisa, Marcos Paulo Dias Rodrigues, foi convidado a integrar o GT como colaborador.
A proposta
O produto elaborado pelo GT teve como referências fundamentais as iniciativas de reunião pública de outros órgãos, como o CADE e a Aneel, e o disposto no Programa de Boas Práticas Regulatórias da Anvisa e no Projeto de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 3337/2004, do Executivo), além da legislação da Anvisa.
Reunião da Aneel, agência pioneira na realização de deliberações públicas transmitidas pela internet
Sustentação oral durante reunião pública da Aneel
Conheça abaixo alguns destaques da nova dinâmica de funcionamento de tomada de decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Saiba mais sobre as iniciativas da Anvisa no campo da ampliação da transparência.
Leia também o artigo Linha tênue, que aponta a tendência de ampliação da transparência dos atos das agências reguladoras no Brasil, o que favorece a previsibilidade do processo decisório e estabilidade das regras para os negócios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário