segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Artigo sobre regulação do mercado farmacêutico




Medicamentos similares, os novos genéricos

Pedro Ivo Sebba Ramalho*


Ministro da Saúde Alexandre Padilha durante a coletiva de imprensa sobre intercambilidade de medicamentos Genéricos e Similares. (Foto: Karina Zambrana - ASCOM/MS)


Desde 1999, com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação da Lei dos Genéricos, várias foram as medidas tomadas para o aperfeiçoamento dos critérios de desenvolvimento e produção de medicamentos no país. As exigências regulatórias determinadas pela Anvisa, nas palavras dos empresários do setor, elevaram o parque fabril brasileiro a níveis “de primeiro mundo”.

A entrada dos genéricos mudou significativamente a estrutura do mercado farmacêutico e a possibilidade de acesso da população a diversos tratamentos. Com um início bastante tumultuado, em razão de uma verdadeira “guerra de informações” entre laboratórios na imprensa, a produção e o uso de genéricos no Brasil cresceu de forma assustadora no período.

Os medicamentos genéricos são aqueles produtos que provam por meio de testes que têm as mesmas características terapêuticas que os medicamentos chamados de referência. E têm, por lei, um preço 35% mais baixo que aquele fixado pelo governo para o produto que ele poderá substituir no balcão das farmácias. Mas na venda ao consumidor, são em média 60% mais baratos. O aspecto do preço reduzido é um componente fundamental da regulação do tema, pois a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE tem apontado nos últimos anos que os gastos com a compra de medicamentos correspondem a até 48,6% da despesa média mensal com saúde das famílias brasileiras.

Apesar de a criação dos genéricos ser evidentemente uma das grandes mudanças no setor, iniciada há 15 anos, durante todo o período o mercado farmacêutico no Brasil vem passando por um conjunto de outras significativas mudanças regulatórias.

Certamente, essa nova dinâmica provocada pela forte regulação do setor, aliada às políticas de desenvolvimento e estímulo à inovação, impulsionou o país para ocupar posição destacada no grupo conhecido como países farmacêuticos emergentes (pharmerging, em inglês), aqueles países com crescimento absoluto em gastos com medicamentos maior que US$ 1 bilhão no período de 2012-16, e que têm um PIB per capita menor que US$ 25 mil. O grupo, que é bastante heterogêneo, inclui China, Brasil, Índia, Rússia, México, Turquia, Polônia, Venezuela, Argentina, Indonésia, África do Sul, Tailândia, Romênia, Egito, Ucrânia, Paquistão e Vietnã. Nesse contexto, o Brasil ocupa hoje a 6ª posição no ranking mundial, sendo o maior mercado farmacêutico da América Latina, à frente do México, que despencou da 9ª posição, em 2003, para a 14ª na classificação mundial.

Dentre todas as decisões regulatórias no período, pode-se destacar uma importante medida, tomada ainda em 2003, a qual vem provocando uma grande expectativa no setor. A partir daquele ano, a Anvisa determinou que os medicamentos conhecidos como similares também realizem testes de laboratório para a comprovação da sua equivalência com outros produtos disponíveis no mercado.

Com um prazo fixado para se encerrar em 2014, a indústria farmacêutica de similares adequou os seus produtos, que agora devem apresentar, tecnicamente, a mesma comprovação exigida para os genéricos. As indústrias farmacêuticas nacionais têm historicamente maior volume de produção de medicamentos similares. E os similares hoje possuem as mesmas características e qualidade do produto de referência, mas ainda não são intercambiáveis com eles.

Assim, foi publicada em 17/1, no Diário Oficial da União (DOU), a abertura de uma consulta pública para chegar a uma proposta de critérios sanitários e econômicos para permitir a intercambialidade de similares. Ou seja, a possibilidade de substituição de medicamentos de referência por medicamentos similares, de acordo com a preferência do consumidor. Igualmente aos genéricos, o preço deve ser reduzido em 35%. A consulta pública deve ser aberta em sete dias e será mantida por um período de 30 dias.

A proposta, ora em debate pela sociedade, aponta para mais uma grande mudança no mercado farmacêutico. Assim como no caso da política de genéricos, a equivalência dos medicamentos similares visa aumentar a concorrência do setor no médio prazo, induzir queda no preço médio praticado no mercado, provocar diminuição das transferências de renda dos consumidores, e proporcionar o aumento do acesso a medicamentos por parte dos consumidores de baixa renda. Ou seja, essa proposta de regulação pretende ampliar as possibilidades de uso racional de medicamentos, o acesso a produtos e tecnologias, e o desenvolvimento econômico e social no Brasil.

*Pedro Ivo Sebba Ramalho, farmacêutico e doutor em Ciências Sociais, é membro da carreira de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde exerce atualmente a função de assessor da Diretoria

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Artigo "Equilíbrio no mercado" aborda suspensão de planos de saúde pela ANS



O GLOBO
2 de outubro de 2013


Equilíbrio no mercado


André Longo e Lucila Rocha*

A sociedade brasileira está cada vez mais bem informada e consciente dos seus direitos. Cresce, com isso, a exigência dos consumidores, que não aceitam receber menos do que contrataram. E é nesse caminho que avança a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a iniciativa de monitorar os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e suspender a comercialização nos casos em que os consumidores já não conseguem ser atendidos adequadamente e em tempo oportuno.

É inegável que o setor de saúde suplementar presta relevantes serviços aos consumidores: 244 milhões de consultas médicas, 7,4 milhões de internações e 3 milhões de cirurgias, apenas no ano de 2012. Mas também é verdade que as reclamações dos consumidores junto à ANS têm crescido anualmente. A principal queixa é a negativa de cobertura assistencial, que em 2012 correspondeu a 75,7% do total de reclamações.

Ao atuar na mediação dos conflitos entre os consumidores e as operadoras, a ANS tem obtido altos índices de resolutibilidade. Houve a solução de quatro em cada cinco reclamações recebidas no semestre de 2013, sem a necessidade de abertura de processos.

Nesse cenário, a medida tomada pela ANS de suspender a comercialização de planos em risco assistencial tem caráter preventivo, ao não permitir o ingresso de novos consumidores em planos com risco de desassistência; indutor, ao instar as operadoras a realizarem uma reavaliação de seu modelo assistencial; e protetor, ao impedir uma deterioração da assistência prestada aos atuais e futuros contratantes.

Tanto isso é verdade que a ação da ANS é pontual, especificamente no plano no qual o descumprimento da legislação e contratos é detectado, não em toda a operadora. A fórmula utilizada pela ANS garante o protagonismo do consumidor, já que suas reclamações são utilizadas como o insumo.

Sendo assim, não há nenhuma inovação na ordem jurídica por parte da ANS, nenhum desrespeito à legislação do setor. Na redação da Lei nº 9.656/ 1998 (inciso 4º do artigo 9º) - "A suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial" - , a expressão "qualquer irregularidade" define o caráter cautelar e preventivo da medida administrativa de suspensão, independentemente da aplicação de sanção ou penalidade de multa.

Ou seja, quando a ANS identifica através das Notificações de Investigação Preliminar (NIP) que a operadora reiteradamente é demandada por negativa de cobertura ou descumprimento de prazos máximos, a suspensão temporária da comercialização de produtos, mais do que uma opção, é uma imposição legal. A ANS reafirma seu propósito de continuar a regular o setor com equilíbrio, focada no interesse público.

Queixas de negativa de cobertura assistencial corresponderam a 75,7% do total de reclamações sobre planos de saúde, em 2012

*André Longo é médico e diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Lucila Rocha é procuradora-geral junto à ANS.



segunda-feira, 25 de março de 2013


Anvisa publica edital de concurso para 314 vagas em Brasília
(Fonte: Imprensa/Anvisa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/3), o edital para realização de concurso público para preenchimento de 314 cargos de nível médio e superior. O certame será realizado pela 
Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração.


Todas as vagas disponíveis são para a sede da Anvisa em Brasília (DF). Entre os cargos de nível superior, há 157 vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, com remuneração inicial de R$ 10.019,20, e 29 vagas para o cargo de Analista Administrativo, com remuneração inicial de R$ 9.263,20. Já para os cargos que exigem nível médio, serão oferecidas 100 vagas para o cargo de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária (remuneração inicial de R$ 4.984,98) e 28 vagas para o cargo de Técnico Administrativo (remuneração inicial de R$ 4.760,18).

A aplicação das provas está prevista para o dia 2 de junho de 2013 nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB),Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO),Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Para os cargos de nível superior, o concurso público será constituído de duas etapas. Além das provas objetiva e discursiva, a segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, com carga horária de até 160 horas.

Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período entre 09 horas do dia 20 de março de 2013 e 16 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília (DF).

As taxas de inscrição serão de R$ 50,00 para os cargos de nível médio e de R$ 70,00 para os cargos de nível superior.


Saiba mais: clique aqui para acessar o Edital do concurso.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Livro aborda regulação de mercados e papel das agências reguladoras

O livro “Regulação e Agências Reguladoras: Governança e Análise de Impacto Regulatório”, publicado em 2009, é fruto de parceria entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).

A idéia de organizar o livro originou-se no Seminário Internacional de Avaliação do Impacto Regulatório: experiências e contribuições para a melhoria da qualidade da regulação, realizado em outubro de 2007 pela Anvisa em conjunto com a Casa Civil e os Ministérios da Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo ainda o apoio da OCDE.

A publicação está dividida em quatro partes. A primeira é composta por capítulos que apresentam aspectos relacionados à teoria utilizada para exercer a regulação econômica de mercados. Na segunda, os capítulos têm em comum a valorização do arranjo institucional para compreender o funcionamento do sistema regulatório e o de defesa da concorrência no Brasil.

A terceira parte conta com capítulos relacionados às iniciativas do governo federal brasileiro para ampliação da governança regulatória por meio do fortalecimento da capacidade institucional do sistema regulatório. São as perspectivas da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A quarta e última Parte do livro trata é composta pelas visões de especialistas estrangeiros sobre a análise do impacto regulatório, na perspectiva de sua implantação no Brasil.

Além dos palestrantes e debatedores do Seminário, outros especialistas compõem a publicação, que pretende ser uma referência atual e útil aos pesquisadores do grande tema da Regulação e aos operadores da política regulatória e da regulação no Estado brasileiro.

A íntegra do livro está disponível na internet. Confira nos endereços eletrônicos abaixo.

RAMALHO, Pedro Ivo Sebba (Org.). Regulação e Agências Reguladoras: Governança e Análise de Impacto Regulatório. Brasília: Anvisa/Casa Civil da Presidência da República, 2009, v.1, 288 p.

Autores:
Alexandre Santos de Aragão
Bernardo Mueller
Carlos García Fernández
César Mattos
Dirceu Raposo de Mello
Donald Macrae
Francisco Gaetani
Jim Tozzi
Kélvia Albuquerque
Luiz Alberto dos Santos
Marcelo Ramos
Pedro Farias
Pedro Ivo Sebba Ramalho
Ronaldo Seroa da Motta
Verônica Cruz





Acesse emPortal do PRO-REG
Acesse emPortal da Anvisa


Senado poderá convocar dirigentes de agências reguladoras
Agência Senado (27/02/2013 - 20h15)

Sessão no Plenário que aprovou a proposta de convocação para agências reguladoras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) urgência na tramitação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 10/2013, que altera o Regimento Interno da Casa para dispor sobre o comparecimento dos dirigentes da agências reguladoras ao Senado. A proposta prevê que os presidentes das agências reguladoras compareçam ao Senado anualmente para prestar contas.

A proposta é do segundo vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que sugeriu que essas prestações de contas sejam feitas em reuniões conjuntas de três comissões do Senado: a comissão específica relacionada à área da agência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Leia também:


domingo, 23 de dezembro de 2012

TV Câmara debate papel das agências reguladoras




O programa Expressão Nacional da TV Câmara discute o papel das agências reguladoras e medidas para o aperfeiçoamento da qualidade regulatória no Brasil.

TV CÂMARA
Programa Expressão Nacional (18/12/2012)
Tema: "Regulamentação das agências reguladoras"
Convidados: 
- Dep. Leonardo Picciani (PMDB/RJ); 
- Dep. Nilson Leitão (PSDB/MT); 
- Pedro Ivo Sebba Ramalho, sociólogo; e 
- José Luiz Lins dos Santos, presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação).


Clique nos links abaixo e assista:



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

FGV realizará seminário sobre Governança Regulatória


Seminário Governança Regulatória: Diagnóstico e Reformas




A EBAPE/FGV vai realizar no dia 14 de dezembro de 2012, das 9h às 18h, o Seminário Governança Regulatória: Diagnóstico e Reformas. O evento, financiado pelo CnPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Pedagógico - e coordenado pela professora Alketa Peci, busca avaliar os avanços na reforma regulatória adotados nos últimos anos e debater tendências futuras com acadêmicos e gestores públicos. O seminário conta, ainda, com o apoio institucional do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) da Casa Civil.

O evento é aberto ao público e as vagas são limitadas. Para participar, os interessados deverão fazer sua inscrição antecipadamente.

Clique aqui para acessar a Programação.

Informações:
Data: 14 de dezembro de 2012
Horário: 9h às 18h
Local: auditório do 5º andar da EBAPE
Endereço: Praia de Botafogo, 190 – Botafogo – Rio de Janeiro



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Artigo defende seleção meritocrática para agências reguladoras


Cargos gerenciais na administração pública 

André Vaz Lopes*




Com o encerramento do período eleitoral, haverá, como de costume, um rearranjo das forças políticas no Brasil, voltando à tona as notícias sobre as indicações partidárias para ocupação de cargos no governo federal. As discussões sobre essas nomeações sempre seguem a mesma tônica: nomear políticos ou técnicos de carreira para dirigir os órgãos públicos? Em raros os casos é colocada em evidência a principal competência necessária a esses cargos: a capacidade gerencial do ocupante.
No serviço público, costuma-se dizer que é preciso manter servidores capacitados e que os cargos de direção devem ser ocupados, preferencialmente, por técnicos de carreira. O foco da discussão da ocupação de cargos gerenciais não deveria ser esse. Para tais funções, é imperativo que o profissional detenha competências gerenciais para alcançar resultados, por meio de planejamento e gestão de equipes. Ele deve saber motivar os funcionários, estabelecer metas e traçar caminhos a serem seguidos.
Essas capacidades já são, há muitos anos, incorporadas às grandes empresas particulares, o que certamente é determinante para a brutal diferença de eficiência entre o setor público e o setor privado.
A incapacidade de gestão do Estado e o despreparo gerencial dos ocupantes de cargos de chefia são visíveis em qualquer esfera de governo. Compras mal planejadas, falta de materiais e equipamentos, equipes desarrumadas e inoperantes são apenas alguns exemplos da ineficiência gerencial típica da administração pública.
A discussão restrita à origem da indicação dos ocupantes dos cargos de gestão esconde os reais objetivos dessas funções entregues a profissionais que são os grandes responsáveis pela condução da máquina administrativa. A ocupação desses cargos exige conhecimento técnico, mas também capacidade política para articular e agregar recursos em busca de resultados. Não se trata, portanto, de discutir de onde vem a indicação de tal profissional, mas sim a capacidade dele para o cargo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inaugurou neste segundo semestre uma forma de escolha dos gestores, pela qual a ocupação de qualquer cargo de segundo escalão (gerentes gerais e assessores- chefe) será feita mediante processo seletivo. Os interessados serão avaliados, inicialmente, pelo currículo, e, posteriormente, por sabatina conduzida pela Diretoria Colegiada, que fará a escolha final pelo novo gestor. O processo se assemelha à escolha dos diretores das agências reguladoras.
Por se tratar de cargos de livre nomeação, ou seja, passíveis de serem escolhidos pelos dirigentes de maneira discricionária, a nova prática adotada na Anvisa é pouco usual na administração pública, mas contribui para a profissionalização das instituições estatais, ao priorizar a escolha meritocrática dos gestores.
De acordo coma nova regulamentação, no início do próximo ano deverá ser instituído processo seletivo para a ocupação de todos os cargos comissionados. O currículo de cada um dos ocupantes desses cargos também ficará disponível para consulta no site da agência, o que contribui para a transparência e o controle social.
Os primeiros processos desse tipo na Anvisa se mostraram exitosos, atraindo interessados de dentro e de fora de seus quadros. Primeiro foi escolhido um servidor da própria agência; depois, um profissional com experiência em vigilância sanitária, sem vínculo permanente com o serviço público. Em ambos os casos, o conhecimento técnico e a capacidade gerencial de cada um foi relevante para a escolha.
Os novos procedimentos para seleção de gerentes na Anvisa representam um importante passo para a melhoria da capacidade de gestão dos órgãos públicos. Os avanços não devem parar por aí. Os passos seguintes poderiam ser a escolha desses profissionais em seleção pública, e a contratualização dos seus desempenhos, estabelecendo prazo de gestão e resultados a serem alcançados. O caminho não é simples, mas certamente trará benefícios futuros incalculáveis.

*André Vaz Lopes é servidor de carreira da Anvisa e mestrando em Desenvolvimento e Políticas Públicas (IPEA/FIOCRUZ).

(Artigo publicado originalmente no jornal Correio Braziliense, em 24/11/2012)

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Medicamentos: Senado aprova política de combate à pirataria


Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


Projeto do senador Humberto Costa (PT/PE) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados

Pelo menos 20% dos medicamentos usados pelos brasileiros são pirateados, estima a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para reduzir o número de remédios falsificados, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13/6) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 162, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE). Ele cria a política nacional de combate à pirataria de produtos submetidos à fiscalização da Vigilância Sanitária. O projeto deve ser agora apreciado pela Câmara dos Deputados.

A medida estabelece diretrizes para a articulação das ações governamentais no combate à pirataria de produtos submetidos à vigilância Sanitária. A nova política permite integrar as diversas iniciativas de distintas instituições das três esferas de governo, como a Anvisa, Polícia Federal, Receita Federal, dentre outras. Hoje, essas entidades atuam de forma descoordenada, só trabalhando conjuntamente em operações esporádicas.

A política nacional de combate à pirataria prevê a intersetorialidade no desenvolvimento das ações, a integração das atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos e a produção de conhecimento para dar suporte às ações repressivas dos órgãos de segurança pública.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de um trabalho de formação e capacitação dos profissionais especializados no combate à pirataria, bem como a educação e informação de produtores, fornecedores e consumidores de produtos sujeitos à vigilância sanitária quanto aos seus direitos e deveres.

As medidas terão como alvo a falsificação ou adulteração de remédios e outros produtos atualmente fiscalizados pela Vigilância Sanitária. Isso inclui itens usados no tratamento e cuidados da saúde e higiene, tais como fitoterápicos, próteses, órteses, saneantes, cosméticos, bebidas, alimentos, dentre outros.

“Essa é uma das formas mais cruéis de pirataria, pois coloca em risco a saúde e a vida das pessoas”, enfatizou o senador Humberto Costa. Segundo ele, a população também é prejudicada por ser ludibriada, investindo num produto que não tem efeito ou pode provocar danos à saúde. A concorrência desleal gerada com a pirataria ainda prejudica os bons empresários e o desenvolvimento de novas pesquisas em saúde.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), “a iniciativa do senador Humberto Costa tem grande relevância”. Ela lembra que muitos efeitos clínicos inesperados, assim como as ausências de respostas terapêuticas observadas no cotidiano dos hospitais e consultórios, podem ser frutos do uso de produtos adulterados.

Entre os remédios mais falsificados no Brasil estão aqueles utilizados no tratamento da disfunção erétil, os anabolizantes, remédios indicados para obesidade, dentre outros. Alguns casos se tornaram emblemáticos no Brasil, como o de várias mulheres que foram prejudicadas com anticoncepcionais feitos a base de farinha e, mais recentemente, o caso de botox contrabandeado e aplicado por vários médicos em Pernambuco e outras regiões do país.



segunda-feira, 7 de maio de 2012

Regulação Sanitária é tema de evento no Congresso Nacional





Começam hoje (7/5) as atividades da 1ª Semana de Vigilância Sanitária no Congresso Nacional.

Com o tema “A Anvisa e o Desenvolvimento Social e Econômico do Brasil”, a 1ª Semana é promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e objetiva prestar contas ao Poder Legislativo das atividades realizadas pela Agência. Além disso, serão debatidos temas de regulação e saúde, e o papel da Agência diante das necessidades do novo cenário social e econômico no Brasil e no mundo.

A programação inclui painéis de debate sobre os desafios da regulação sanitária, os avanços na gestão da Agência, e o campo da vigilância sanitária no contexto das políticas públicas; além de 10 audiências públicas convocadas por comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A Abertura Oficial será realizada amanhã (terça-feira, dia 8/5), às 9h30 da manhã, com a presença do ministro de Estado da Saúde Alexandre Padilha.


Fonte: Imprensa/Anvisa


Saiba mais:

Confira a Programação Completa clicando aqui.

Inscrições e mais informações no Portal da Anvisa.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lançamento de Livro: Regulação da Saúde Suplementar é tema de capítulo

Convite para Lançamento de Livro

Na próxima sexta, dia 13/4, será lançado em Brasília o Livro “Aspectos Jurídicos e Econômicos das Cooperativas de Saúde” (Ed. Del Rey, 2012), de Guilherme Krueger e Lucila Carvalho Medeiros da Rocha (organizadores).

Tenho um capítulo na obra , em coautoria com a cientista política Verônica Cruz, que trata do tema da regulação do mercado de planos privados de saúde, e a Saúde Suplementar no Brasil.

Abaixo o Convite do Lançamento (clique para ampliar).

Espero ver todos lá.




terça-feira, 27 de março de 2012

Agências: artigo propõe alternativas às sanções

CORREIO BRAZILIENSE
27/02/2012

Agências reguladoras: basta vigiar e punir?

Floriano de Azevedo Marques Neto*



São assustadores os valores das multas aplicadas pelas agências reguladoras. Entre 2008 e 2010, só a Anatel aplicou mais de R$ 5,8 bilhões; a Aneel, quase R$ 1 bilhão. Desses valores só parcela ínfima é efetivamente arrecadada. As teles pagaram menos de 5%, as elétricas pouco mais de 10%. O senso comum apontaria para a impunidade das agências e a ineficiência do Judiciário.

Proponho outra explicação. Nos últimos anos, as agências aumentaram a quantidade e o valor das multas aplicadas. Não necessariamente porque os serviços públicos tenham decaído em qualidade. Embora longe da perfeição, a qualidade vem melhorando, inclusive pela pressão dos consumidores e dos órgãos de defesa.

O incremento das multas se deve a desvio regulatório. As agências, nos últimos anos, deslocaram o foco da regulação preventiva e prudencial para as atividades de fiscalização e sanção. Saudavelmente pressionadas pela sociedade, órgãos de controle e imprensa, muitas agências buscam se legitimar pelo mecanismo fácil da punição. Na Anatel, ficou tristemente célebre um dirigente que, no fim das reuniões do conselho, fazia a soma de multas aplicadas e comemorava cada novo recorde.

Porém uma agência que pune muito, na verdade não está cumprindo seu papel. É doente uma sociedade que tem de encarcerar muita gente. Da mesma forma, não é saudável um setor regulador em que predomina a função sancionatória. Se há muito que punir, é porque a regulação falhou e o setor funciona mal.

A prática de aplicar multas exorbitantes com caráter exemplar é negativa por várias razões. Leva o regulador a acreditar que cumpre seu papel punindo, quando na verdade o bom regulador é o que previne a falta. Gera uma crise de confiança entre regulados e usuários. Acarreta desproporcionalidade nas sanções e vícios legais, pois, para punir mais e rápido, regras são atropeladas. Disso vem o aumento do questionamento das punições, sobrecarregando o Judiciário. Resultado: quase todas as multas são contestadas e deixam de ser recolhidas. Logo, resta um regulador desacreditado e ineficaz.

Mesmo que as multas fossem integralmente recolhidas, não seria positivo. A sanha punitiva das agências transforma o poder de sanção em mecanismo de arrecadação, não de correção de falhas. Imaginemos que as teles recolhessem já, de uma vez, os quase R$ 6 bilhões que supostamente devem. As contas públicas agradeceriam, mas os recursos sangrariam a capacidade de elas investirem em mais e melhores serviços para os consumidores.

Sanções exageradas podem ensejar aumento dos preços nos serviços não tarifados. É duvidosa a eficiência das multas para corrigir condutas das empresas. A pena pode até cumprir papel corretivo, mas a experiência demonstra que maior punição não basta para dissuadir condutas infratoras. Para ficar num só exemplo, as multas de trânsito aumentaram em número e valor, mas a imprudência só faz crescer. Porém é certo que retirar bilhões das empresas não ajuda a melhorar a qualidade.

Não é possível uma boa regulação sem que a agência disponha da prerrogativa de punir. Contudo a sanção deve ser o último recurso do bom regulador. Regulamentar bem os serviços, monitorar permanentemente o desempenho das empresas, melhorar os canais com os consumidores, fomentar e exigir os investimentos necessários, tudo isso precede e supera em resultados a punição desenfreada.

Há mecanismos mais modernos e eficientes para tornar a regulação efetiva. As agências devem buscar mais e mais mecanismos alternativos às sanções. Como ocorre no direito penal com as penas alternativas, e no Ministério Público com os termos de ajustamento de conduta, seria muito mais producente se as agências recorrerem a mecanismos substitutivos de sanção, sem caráter arrecadatório.

Em vez de multar, comprometer a empresa a reparar sua falta, investir em melhorias e evitar a repetição da má conduta. Várias agências têm usado os acordos substitutivos com sucesso para ressarcir diretamente consumidores, com descontos ou franquias de serviços. Ou então para comprometer empresas a fazer investimentos que não sejam obrigatórios, mas que assegurem reduzir ou evitar falhas.

A razão de ser da regulação é assegurar as melhores condições de fruição de um serviço pelos usuários, presentes e futuros. Encher os cofres da União com bilhões que poderiam ser aplicados no interesse dos consumidores é desvio de finalidade do regulador. Como ensinam os pedagogos, melhor do que o castigo é a ação que evita o desvio.

*Professor Associado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Associacion Iberoamericana de Regulación

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Publicada lei que regulamenta EC 29

Após 11 anos de intensa discussão pela sociedade, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000.


Confira no link abaixo a íntegra do texto publicado ontem (16/1/2012) no Diário Oficial da União.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Combate à corrupção e o acesso às informações



Relatório de pesquisa divulgado pela CGU apresenta percepção dos servidores públicos sobre a relação Estado-sociedade

Na última sexta-feira dia 9 de dezembro, foi comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção, em referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção por diversos países na mesma data do ano de 2003, na cidade de Mérida, no México.

Na oportunidade, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, resumo do resultado da pesquisa “Diagnóstico sobre valores, conhecimento e cultura de acesso à informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro”, coordenada pelo antropólogo Roberto DaMatta. O objetivo da pesquisa é avaliar a percepção de servidores públicos sobre o tema e os desafios a serem enfrentados para a efetivação da Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, em 18/11/2011). A pesquisa foi divulgada durante evento comemorativo promovido pela CGU.


Transparência: desafio para as agências reguladoras

Pode-se dizer que hoje as agências reguladoras ainda se encontram numa tênue linha entre a transparência e controle de seus atos, por um lado, e a tendência ao movimento insular de suas burocracias especializadas, por outro.

A transparência das ações torna-se fundamental se se considera que a função primordial das agências reguladoras é a de mitigar o risco regulatório estatal por meio da manutenção da previsibilidade das regras de regulação e da estabilidade do segmento do mercado, estimulando os investimentos e garantindo a segurança, o acesso e a qualidade dos produtos aos cidadãos-consumidores.

A transparência pode ser entendida como o compromisso do Estado de fornecer informação sistemática aos governados. Este compromisso deve se traduzir na explicitação a todos os cidadãos do que o governo faz, que meios utiliza para fazer, de que forma faz e, sobretudo, por que toma certas decisões num conjunto de outras alternativas possíveis.

Assim, a transparência e a responsabilização (accountability) devem se constituir como objetivos e, ao mesmo tempo, meios pelos quais se assegura o êxito das políticas regulatórias.

A mitigação do chamado risco regulatório poderia ser alcançada por meio da ampliação concomitante da independência, da prestação de contas e da transparência das agências. Tais mecanismos reduzem as incertezas do público e funcionam como mecanismo de controle da captura dos agentes reguladores.

Um resultado esperado é o reconhecimento da autoridade reguladora como confiável e ética. Assim, as agências poderão se tornar merecedoras do crédito da população e dos agentes de mercado, regulados pelo Estado.

Quanto mais clara e consistente for a definição da política regulatória pelos governos, maior a chance de que as agências reguladoras possam ser efetivamente responsabilizadas pelo poder político e pelos cidadãos. Isso terminará por aumentar a transparência e a credibilidade do sistema regulatório e do governo junto à sociedade, retroalimentando a política regulatória e ampliando sua eficiência.

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Artigo "Linha tênue", de Pedro Ivo Sebba Ramalho, publico no jornal O Globo (22/06/2010)