quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Artigo "Equilíbrio no mercado" aborda suspensão de planos de saúde pela ANS



O GLOBO
2 de outubro de 2013


Equilíbrio no mercado


André Longo e Lucila Rocha*

A sociedade brasileira está cada vez mais bem informada e consciente dos seus direitos. Cresce, com isso, a exigência dos consumidores, que não aceitam receber menos do que contrataram. E é nesse caminho que avança a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com a iniciativa de monitorar os serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde e suspender a comercialização nos casos em que os consumidores já não conseguem ser atendidos adequadamente e em tempo oportuno.

É inegável que o setor de saúde suplementar presta relevantes serviços aos consumidores: 244 milhões de consultas médicas, 7,4 milhões de internações e 3 milhões de cirurgias, apenas no ano de 2012. Mas também é verdade que as reclamações dos consumidores junto à ANS têm crescido anualmente. A principal queixa é a negativa de cobertura assistencial, que em 2012 correspondeu a 75,7% do total de reclamações.

Ao atuar na mediação dos conflitos entre os consumidores e as operadoras, a ANS tem obtido altos índices de resolutibilidade. Houve a solução de quatro em cada cinco reclamações recebidas no semestre de 2013, sem a necessidade de abertura de processos.

Nesse cenário, a medida tomada pela ANS de suspender a comercialização de planos em risco assistencial tem caráter preventivo, ao não permitir o ingresso de novos consumidores em planos com risco de desassistência; indutor, ao instar as operadoras a realizarem uma reavaliação de seu modelo assistencial; e protetor, ao impedir uma deterioração da assistência prestada aos atuais e futuros contratantes.

Tanto isso é verdade que a ação da ANS é pontual, especificamente no plano no qual o descumprimento da legislação e contratos é detectado, não em toda a operadora. A fórmula utilizada pela ANS garante o protagonismo do consumidor, já que suas reclamações são utilizadas como o insumo.

Sendo assim, não há nenhuma inovação na ordem jurídica por parte da ANS, nenhum desrespeito à legislação do setor. Na redação da Lei nº 9.656/ 1998 (inciso 4º do artigo 9º) - "A suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial" - , a expressão "qualquer irregularidade" define o caráter cautelar e preventivo da medida administrativa de suspensão, independentemente da aplicação de sanção ou penalidade de multa.

Ou seja, quando a ANS identifica através das Notificações de Investigação Preliminar (NIP) que a operadora reiteradamente é demandada por negativa de cobertura ou descumprimento de prazos máximos, a suspensão temporária da comercialização de produtos, mais do que uma opção, é uma imposição legal. A ANS reafirma seu propósito de continuar a regular o setor com equilíbrio, focada no interesse público.

Queixas de negativa de cobertura assistencial corresponderam a 75,7% do total de reclamações sobre planos de saúde, em 2012

*André Longo é médico e diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Lucila Rocha é procuradora-geral junto à ANS.



segunda-feira, 25 de março de 2013


Anvisa publica edital de concurso para 314 vagas em Brasília
(Fonte: Imprensa/Anvisa)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/3), o edital para realização de concurso público para preenchimento de 314 cargos de nível médio e superior. O certame será realizado pela 
Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração.


Todas as vagas disponíveis são para a sede da Anvisa em Brasília (DF). Entre os cargos de nível superior, há 157 vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, com remuneração inicial de R$ 10.019,20, e 29 vagas para o cargo de Analista Administrativo, com remuneração inicial de R$ 9.263,20. Já para os cargos que exigem nível médio, serão oferecidas 100 vagas para o cargo de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária (remuneração inicial de R$ 4.984,98) e 28 vagas para o cargo de Técnico Administrativo (remuneração inicial de R$ 4.760,18).

A aplicação das provas está prevista para o dia 2 de junho de 2013 nas cidades de Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB),Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO),Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Para os cargos de nível superior, o concurso público será constituído de duas etapas. Além das provas objetiva e discursiva, a segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, com carga horária de até 160 horas.

Inscrições

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período entre 09 horas do dia 20 de março de 2013 e 16 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília (DF).

As taxas de inscrição serão de R$ 50,00 para os cargos de nível médio e de R$ 70,00 para os cargos de nível superior.


Saiba mais: clique aqui para acessar o Edital do concurso.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Livro aborda regulação de mercados e papel das agências reguladoras

O livro “Regulação e Agências Reguladoras: Governança e Análise de Impacto Regulatório”, publicado em 2009, é fruto de parceria entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Casa Civil da Presidência da República no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).

A idéia de organizar o livro originou-se no Seminário Internacional de Avaliação do Impacto Regulatório: experiências e contribuições para a melhoria da qualidade da regulação, realizado em outubro de 2007 pela Anvisa em conjunto com a Casa Civil e os Ministérios da Fazenda e Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo ainda o apoio da OCDE.

A publicação está dividida em quatro partes. A primeira é composta por capítulos que apresentam aspectos relacionados à teoria utilizada para exercer a regulação econômica de mercados. Na segunda, os capítulos têm em comum a valorização do arranjo institucional para compreender o funcionamento do sistema regulatório e o de defesa da concorrência no Brasil.

A terceira parte conta com capítulos relacionados às iniciativas do governo federal brasileiro para ampliação da governança regulatória por meio do fortalecimento da capacidade institucional do sistema regulatório. São as perspectivas da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A quarta e última Parte do livro trata é composta pelas visões de especialistas estrangeiros sobre a análise do impacto regulatório, na perspectiva de sua implantação no Brasil.

Além dos palestrantes e debatedores do Seminário, outros especialistas compõem a publicação, que pretende ser uma referência atual e útil aos pesquisadores do grande tema da Regulação e aos operadores da política regulatória e da regulação no Estado brasileiro.

A íntegra do livro está disponível na internet. Confira nos endereços eletrônicos abaixo.

RAMALHO, Pedro Ivo Sebba (Org.). Regulação e Agências Reguladoras: Governança e Análise de Impacto Regulatório. Brasília: Anvisa/Casa Civil da Presidência da República, 2009, v.1, 288 p.

Autores:
Alexandre Santos de Aragão
Bernardo Mueller
Carlos García Fernández
César Mattos
Dirceu Raposo de Mello
Donald Macrae
Francisco Gaetani
Jim Tozzi
Kélvia Albuquerque
Luiz Alberto dos Santos
Marcelo Ramos
Pedro Farias
Pedro Ivo Sebba Ramalho
Ronaldo Seroa da Motta
Verônica Cruz





Acesse emPortal do PRO-REG
Acesse emPortal da Anvisa


Senado poderá convocar dirigentes de agências reguladoras
Agência Senado (27/02/2013 - 20h15)

Sessão no Plenário que aprovou a proposta de convocação para agências reguladoras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) urgência na tramitação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 10/2013, que altera o Regimento Interno da Casa para dispor sobre o comparecimento dos dirigentes da agências reguladoras ao Senado. A proposta prevê que os presidentes das agências reguladoras compareçam ao Senado anualmente para prestar contas.

A proposta é do segundo vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que sugeriu que essas prestações de contas sejam feitas em reuniões conjuntas de três comissões do Senado: a comissão específica relacionada à área da agência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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