domingo, 2 de janeiro de 2011

Análise do impacto regulatório no Brasil




19/03/2010


Pedro Ivo Sebba Ramalho*

A má formulação ou má aplicação dos atos regulatórios
resulta em custos elevados para o seu cumprimento

Grandes esforços têm sido feitos no Brasil para articular iniciativas que nos levem ao desenvolvimento, promovendo o crescimento e o bem-estar social por meio da criação de um ambiente favorável aos investimentos e à estabilidade econômica. O desempenho da economia brasileira tem garantido uma vantagem no enfrentamento das consequências da crise financeira mundial, com saldo positivo sobre a produção, o nível de emprego e o comércio.
Para continuar trilhando esse caminho, além de sólidas bases na política econômica, é essencial o fortalecimento institucional e o incremento da credibilidade do sistema regulatório. Atributos como a previsibilidade do processo decisório em matérias regulatórias e a estabilidade das regras para os negócios são exemplos de fundamentos necessários para a elevação do nível de confiança no sistema.
Um bom exemplo de fortalecimento das instituições regulatórias nos últimos anos é a criação das agências reguladoras e a definição de marcos regulatórios, o que favoreceu um ambiente de confiança para a elevação dos investimentos em setores econômicos importantes. Essas novidades institucionais alteraram significativamente o modus operandi regulatório, impondo novo padrão de relação do Estado com os agentes econômicos da sociedade brasileira.
O Brasil tem trabalhado, na trilha dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com uma política regulatória baseada em estratégias de melhoria da governança, como é o caso do projeto de lei que cria uma Lei Geral das Agências Reguladoras, em tramitação no Congresso Nacional, e do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para a Gestão em Regulação (PRO-REG). Quando aprovado, o projeto deve padronizar as atividades das dez agências reguladoras federais, fortalecendo sua autonomia e seu papel na necessária estabilidade e previsibilidade das regras do mercado, e, ainda, ampliar a transparência e a participação dos consumidores no processo regulatório.
Por sua vez, o PRO-REG, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, contempla medidas de fortalecimento da capacidade de formulação e análise de políticas; melhoria da coordenação e alinhamento estratégico entre políticas setoriais e o processo regulatório; fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras; e do apoio aos mecanismos para o exercício do controle social.
Compõe esse amplo conjunto de medidas uma estratégia de implantação da análise do impacto regulatório no Brasil. Trata-se de uma ferramenta regulatória que examina e avalia os prováveis benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou revisadas. A análise pretende oferecer aos tomadores de decisão dados empíricos valiosos e uma estrutura abrangente para que eles possam avaliar suas opções de decisão e as respectivas consequências que elas possam ter. Para a implantação dessa ferramenta, o Brasil se beneficiará do recém firmado projeto de cooperação com o governo britânico - país com larga experiência no assunto - que contará com o envolvimento inicial de agências dos setores de energia, transportes e saúde, além do Ipea e de órgãos do sistema financeiro brasileiro.
A utilização de medidas de promoção da qualidade da regulação - incluindo as análises de impacto regulatório e as alternativas à regulação - é ainda incipiente em território nacional e um fenômeno recente, mesmo em países com larga tradição regulatória. Nesse campo, porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é pioneira pois, desde 2007, promove ações para a implantação de seu Programa de Boas Práticas Regulatórias.
A expectativa da Anvisa é de que a análise contribua para a superação de problemas relacionados à coordenação da produção normativa e de possível falta de efetividade de normas regulatórias, por vezes atribuída ao desconhecimento dos cidadãos e a resistências ou ausência de adesão de agentes econômicos, o que frequentemente ocasiona a judicialização da regulação.
Na verdade, tal falta de efetividade é fruto de um conjunto de fatores, como a falta de clareza na formulação de atos normativos; regulações produzidas em excesso sem definição de prioridades; regulamentos desnecessários ou sobrepostos, que não podem contar com efetivo monitoramento ou capacidade de enforcement. A má formulação ou má aplicação dos atos normativos frequentemente resulta em custos elevados para o seu cumprimento. Todos esses problemas são alvo dos estudos envolvidos na prática da análise, antes mesmo da aprovação das propostas que serão submetidas a consultas públicas.
A Agenda Regulatória da Anvisa, elaborada pela primeira vez em 2009 de forma também pioneira entre as agências, é construída de forma participativa, com recebimento de sugestões da sociedade por meio de entidades nacionais do setor produtivo e da defesa do consumidor, entre outros. Ela consiste de uma lista de temas prioritários para a Anvisa regulamentar no próximo período, concedendo à sociedade a oportunidade de opinar e contribuir na definição da pauta de decisões estratégicas e sinalizando para a sociedade qual a direção das próximas ações da agência.
Considera-se que quanto mais clara e consistente a definição de Agenda Regulatória, aliada aos estudos de impacto regulatório para garantir que a ação governamental seja justificada e apropriada, maior a chance de a agência reguladora ser efetivamente responsabilizada pelo poder político e pelos cidadãos. Isso contribuirá para aumentar a transparência e a credibilidade do sistema regulatório e do governo perante a sociedade, retroalimentando a política regulatória e ampliando sua eficiência.
*Pedro Ivo Sebba Ramalho é adjunto do diretor-presidente da Anvisa, doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa e membro do Conselho Consultivo do PRO-REG.

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