Reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submeteu ao Ministério da Fazenda, em 6/04/2011, o índice máximo que será autorizado às operadoras de planos de saúde para reajuste dos planos individuais/familiares novos, ou seja, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Tão logo a Agência receba o aval do Ministério da Fazenda, será divulgado o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012.
As operadoras que já enviaram suas solicitações à ANS, que atenderam a todos os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 171/08 e que não tiveram os seus pedidos indeferidos, devem aguardar a divulgação do índice no DOU para receber o ofício de autorização da Agência.
Aquelas que ainda não encaminharam a solicitação para autorização do reajuste à ANS, ou que tiveram pedidos indeferidos, devem cumprir as exigências estabelecidas no art. 5º da RN nº 171/08 e encaminhar a solicitação o quanto antes.
A ANS ressalta que qualquer reajuste por variação anual de custo aplicado aos planos individuais - sem sua autorização - sujeita a operadora às penalidades previstas no art. 58 da Resolução Normativa nº 124, de 30/03/06.
As operadoras podem consultar o Disque-ANS (0800 701 9656) para obter informações sobre o andamento da análise das solicitações.
Fonte: ANS
Tão logo a Agência receba o aval do Ministério da Fazenda, será divulgado o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012.
As operadoras que já enviaram suas solicitações à ANS, que atenderam a todos os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 171/08 e que não tiveram os seus pedidos indeferidos, devem aguardar a divulgação do índice no DOU para receber o ofício de autorização da Agência.
Aquelas que ainda não encaminharam a solicitação para autorização do reajuste à ANS, ou que tiveram pedidos indeferidos, devem cumprir as exigências estabelecidas no art. 5º da RN nº 171/08 e encaminhar a solicitação o quanto antes.
A ANS ressalta que qualquer reajuste por variação anual de custo aplicado aos planos individuais - sem sua autorização - sujeita a operadora às penalidades previstas no art. 58 da Resolução Normativa nº 124, de 30/03/06.
As operadoras podem consultar o Disque-ANS (0800 701 9656) para obter informações sobre o andamento da análise das solicitações.
Fonte: ANS
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