quinta-feira, 30 de junho de 2011

Decreto regulamenta Lei Orgânica da Saúde

Acesso à saúde é ampliado com novo modelo de gestão do SUS

por Secom em 29/06/2011 21:22hs



A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) será reorganizada para garantir melhoria no acesso à saúde. O decreto nº 7.508, publicado no DOU desta quarta-feira (29), institui mecanismos de controle mais eficazes e instrumentos para que o Ministério da Saúde monitore as ações realizadas na rede pública. A perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando atendimento mais rápido e eficiente. O decreto institui política permanente de atendimento em rede, com serviços complementares para ampliar os benefícios aos usuários. Um exemplo é a Rede de Atenção ao Câncer de Mama e de Colo de Útero.

Construído a partir de diálogo com os estados, municípios e o Conselho Nacional de Saúde, o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, de 1990. Uma das mudanças é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do governo federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação. Os contratos vão propiciar ao ministério a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde. 

Assistência regionalizada - O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada na região para a execução de determinado procedimento, os gestores da respectiva rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda. 
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

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